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| Quinta, 23 de Fevereiro de 2012 |
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| Presidência |
APRESENTAÇÃO
A presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho é ocupada pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que é indicado pelos seus pares para exercer um mandato de dois anos. PRESIDENTE
A presidência do CSJT para o biênio 2011/2013 está sendo exercida pelo Ministro João Oreste Dalazen. João Oreste Dalazen nasceu em Getúlio Vargas (RS), em 12 de janeiro de 1953. Obteve graduação e pós-graduação em Direito, em nível de Mestrado, pela Universidade Federal do Paraná. Foi procurador da Caixa Econômica Federal (1978/80) e aprovado em primeiro lugar no concurso público para promotor de Justiça substituto no Estado do Paraná (1978). Juiz do Trabalho substituto do TRT da 9ª Região (PR), de dezembro de 1980 a junho de 1982, foi promovido, por merecimento, ao então cargo de Juiz-Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ). Presidiu no Paraná, sucessivamente, as JCJs de Maringá (1982/1983), Guarapuava (1983 a 1986) e 4ª de Curitiba (1986/1993). Presidiu a Associação
dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região em dois mandatos
(1984/1985). Foi professor concursado da Faculdade de Direito da PUC/PR
(86/89), professor assistente da Faculdade de Direito da Universidade
Federal do Paraná e, atualmente é professor da Faculdade
de Direito da UnB. Foi juiz do TRT da 9ª Região (1993/1996),
mediante promoção por merecimento. Ministro do Tribunal
Superior do Trabalho a partir de julho de 1996, é autor da
monografia "Competência Material Trabalhista" e de
dezenas de artigos doutrinários. Foi corregedor-geral da Justiça
do Trabalho no biênio 2007/2009. É membro nato do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
COMPETÊNCIA A competência da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho é definida pelo art. 10 do Regimento Interno: Art. 10. Compete ao Presidente:
I – representar o Conselho perante os Poderes Públicos e demais
autoridades; II – zelar pelas prerrogativas, pela imagem pública e pelo bom
funcionamento do Conselho, expedindo atos, portarias, ordens e instruções e
adotando as providências necessárias ao seu cumprimento; III – designar as sessões ordinárias e extraordinárias do
Conselho, podendo convocar, durante as férias coletivas dos Ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, com antecedência mínima de quarenta e oito
horas, sessões extraordinárias para apreciação de matéria de relevante
interesse público que requeiram apreciação urgente; IV – dirigir os trabalhos e presidir as sessões do Conselho; V – determinar a distribuição dos procedimentos aos Conselheiros,
segundo as regras regimentais, e dirimir as dúvidas referentes à distribuição; VI – participar da votação das matérias submetidas à deliberação
do Conselho; VII – assinar as atas das sessões do
Conselho;
VIII – expedir ato de composição do Conselho no início das
atividades de cada ano ou sempre que houver alteração; IX – despachar o expediente da Secretaria; X – expedir recomendações, visando à melhoria dos sistemas de gestão
de pessoas, tecnologia da informação, planejamento e orçamento, administração
financeira, material e patrimônio, e de controle interno dos Órgãos da Justiça
do Trabalho de primeiro e segundo graus; XI – indeferir liminarmente, antes da distribuição, os pedidos e requerimentos manifestamente estranhos à competência do Conselho; XII – aprovar a programação e aliberação dos recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias, junto ao Tesouro Nacional; XIII – autorizar a movimentação dos recursos orçamentários e financeiros à disposição do Conselho, observadas as normas legais específicas; XIV – determinar a realização de auditorias nos sistemas contábil,
financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas
administrativos dos Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; XV – conceder diárias e ajuda de custo, na forma da lei, e autorizar
a emissão de bilhetes de passagens aéreas; XVI – praticar, em caso de urgência, ato de competência do Plenário,
devendo submetê-lo a referendo na primeira sessão ordinária que se seguir; XVII – decidir, durante as férias e feriados, os pedidos que reclamem
urgência; XVIII – apresentar ao Conselho, no primeiro trimestre, relatório
circunstanciado das atividades do ano decorrido; XIX – delegar aos demais membros do Conselho a prática de atos de
sua competência, quando a conveniência administrativa recomendar; XX – instituir, com a aquiescência dos Tribunais Regionais do
Trabalho quanto aos seus representantes, grupos de trabalho, comitês e
comissões permanentes para o desenvolvimento de estudos, diagnósticos e
execução de projetos de interesse específico do Conselho e da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus; XXI – definir a estrutura organizacional da Secretaria do Conselho;
XXII – nomear e dar posse ao Secretário-Geral e designar seu
substituto; XXIII – delegar ao Secretário-Geral atribuições para a prática de
atos administrativos, quando a conveniência administrativa recomendar; XXIV – conceder licença e férias ao Secretário-Geral; XXV – nomear os servidores para os cargos em comissão e designar
os servidores para o exercício de funções comissionadas na Secretaria do
Conselho; XXVI – impor penas disciplinares aos servidores do Conselho,
quando essas excederem a alçada do Secretário-Geral; XXVII – praticar os demais atos de gestão necessários ao bom funcionamento dos serviços. |