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A
Assessoria de Relações Institucionais da Justiça do Trabalho
é órgão integrante da estrutura do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, com subordinação direta ao Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
criada por meio da Resolução nº 36 de 25 de maio de 2007. Integram
esta Assessoria os servidores lotados na Assessoria Parlamentar
da Presidência do TST e os servidores indicados pelos Presidentes
dos Tribunais Regionais do Trabalho, sob a coordenação da Chefia
da Assessoria Parlamentar do TST. Tem como função a interlocução
da Justiça do Trabalho com o Congresso Nacional, bem como com
todos os Órgãos Públicos do Governo, prestando assessoria aos
Ministros do TST e aos Presidentes dos TRTs, conforme o Ato
Conjunto nº 26 de 26 de setembro de 2007, que dispõe sobre o
seu funcionamento e atribuições.
- planejar, coordenar e executar assuntos legislativos
de interesse do Tribunal Superior do Trabalho e dos
Tribunais Regionais do Trabalho, definindo para a
unidade, em consonância com a Presidência do
Tribunal e do CSJT metas e diretrizes de implementação
de ações que privilegiem a eficácia do relacionamento
com o Congresso Nacional;
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- harmonizar ações entre os demais Tribunais Superiores
que versem sobre interesses comuns;
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- negociar as ações de sua competência necessárias
ao alcance das metas estabelecidas, participando da
instrução de assuntos relacionados, aos poderes e
órgãos federais;
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- fornecer subsídios aos parlamentares para formulação
de projetos de interesse da Justiça do Trabalho;
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- atender aos Senhores Ministros, Juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho e demais órgãos do TST em pesquisas
legislativas solicitadas;
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- dar suporte aos Juízes quando da realização das
reuniões do Colégio de Presidentes e Corregedores
dos TRTs;
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- acompanhar o processo de escolha de nomes para o
cargo de Ministro do TST (Ministério da Justiça, escolha
pelo Presidente da República, sabatina na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal,
aprovação pelo Plenário do Senado Federal, sanção
e publicação);
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- acompanhar, quando solicitadas, matérias que tramitam
em todos os Órgãos dos Poderes da União de interesse
do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais
do Trabalho;
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- acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias
nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, bem como das sessões conjuntas do Congresso
Nacional;
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- acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias
das comissões permanentes, especiais, mistas e parlamentares
de inquérito da Câmara dos Deputados e Senado Federal,
bem como audiências públicas de interesse;
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- acompanhar a tramitação do PPA – Plano Plurianual,
da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA
– Lei Orçamentária Anual;
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- manter informado os Tribunais Regionais do Trabalho,
que têm projetos de lei em tramitação no Congresso
Nacional, sobre o andamento e o trabalho desenvolvido
pela Assessoria do TST, solicitando, quando necessário,
a presença de representantes em Brasília e sugerindo
nomes de parlamentares ou autoridades que devam ser
contactados para o alcance do objetivo almejado;
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- gerenciar e assegurar a atualização das bases de
informação necessárias ao desempenho da sua competência;
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- atualizar as listagens que se referem ao Palácio
do Planalto, à Câmara dos Deputados e Senado Federal,
tais como deputados e senadores eleitos, composição
das comissões, da Mesa da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, lideranças partidárias, bancadas dos
partidos, diretorias administrativas de ambas as Casas,
assessores parlamentares, entre outras;
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- providenciar o registro, nos sistemas informatizados,
das ações executadas, dos documentos disponibilizados
e processos que tramitem na unidade, de acordo com
as disposições regulamentares;
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- elaborar relatório semestral, constando a situação
de todas as proposições do interesse da Justiça do
Trabalho;
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- apresentar anteprojetos de lei de autoria do TST
na Câmara dos Deputados;
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- dar suporte aos Juízes trabalhistas em visita ao
TST;
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- recepcionar autoridades nos eventos realizados no
TST.
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